O Estatuto Social reúne as normas e regulamentos do Itatiba Esporte Clube. Leitura recomendada para associados, atletas e colaboradores.
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Perguntas frequentes sobre o Estatuto
Respostas resumidas, com o artigo de referência. Em caso de dúvida, vale o texto integral do Estatuto Social.
O que é o Itatiba Esporte Clube?
Uma associação recreativa, esportiva e cultural, fundada em 5 de março de 1937, entidade civil sem fins lucrativos. A sede social fica na Rua Piza e Almeida, 592, e a sede esportiva na Rua Jundiaí, 360, em Itatiba (SP).
Art. 1ºQuais são as categorias de associados?
Contribuintes (proprietários, preferenciais, temporários e especiais), honorários, beneméritos, remidos e fundador.
Art. 5ºQuem é considerado dependente?
O cônjuge, a mãe e os filhos até 18 anos (para associado casado, viúvo, separado ou divorciado); para associado solteiro, os filhos, a mãe e os irmãos até 18 anos; o companheiro ou a companheira em união estável comprovada; e os netos de filho até 18 anos, nas condições do Estatuto.
Art. 34O que acontece quando o filho do associado completa 18 anos?
Ele pode optar, em até 90 dias, por se tornar associado proprietário, pagando o valor do título definido pelo clube. Se não fizer essa opção, pode continuar frequentando como associado especial até os 21 anos, se solteiro, pagando o equivalente a uma mensalidade comum.
Art. 5º, §§ 3º e 6ºComo faço para me tornar associado?
O clube não vende títulos: a compra é feita diretamente com um associado proprietário que queira vender o seu. Antes de negociar, procure a Secretaria para entender o processo de transferência e os custos envolvidos. A proposta é feita na Secretaria, assinada pelo interessado e por dois associados apresentantes (proprietários ou beneméritos maiores de 18 anos, ou remidos), com fotos e taxas de expediente. A proposta fica 8 dias no quadro de avisos e é avaliada pela Comissão de Sindicância. A simples compra do título não garante a admissão sem essa aprovação.
Arts. 6º, 12 a 15Posso vender ou transferir meu título?
Sim. O associado proprietário em dia pode transferir o título, mas o ingresso do comprador depende de aprovação da Comissão de Sindicância. A taxa de transferência é de 20 mensalidades; em transferências para filho, neto, cônjuge, irmão ou sobrinho, ou por separação, divórcio ou herança, a taxa é de 5 mensalidades. Não há transferência sem quitação dos débitos.
Arts. 8º, 9º e 20Posso levar convidados ao clube?
Sim, para visitas às dependências sociais ou recreativas, sob sua responsabilidade e com autorização de um membro da Diretoria Executiva. A permissão não vale para bailes, shows e eventos com cobrança de taxas, e o associado responde pelos atos dos seus convidados.
Arts. 17 e 20O que acontece se eu atrasar as mensalidades?
Com débito em aberto, o associado não pode frequentar o clube nem participar da Assembleia Geral. Com 2 mensalidades em atraso, é notificado para pagar em 20 dias, sob pena de afastamento. A falta de pagamento por 6 meses consecutivos leva à exclusão e ao cancelamento do título, após notificação.
Arts. 20 e 25Posso me licenciar do clube?
O associado proprietário em dia e com mais de 2 anos de efetividade pode pedir licença de 1 a 2 anos, por motivo justificado, sujeita à aprovação da Diretoria Executiva. Durante a licença fica isento das mensalidades, mas ele e seus dependentes não podem frequentar o clube. Nova licença só após 3 anos.
Art. 18Quem pode votar e ser votado?
Vota quem tem mais de 18 anos e mais de 12 meses no quadro social. Pode ser votado quem tem mais de 21 anos e mais de 60 meses no quadro; para Presidente e Vice-Presidentes, é preciso ter mais de 25 anos e mais de 60 meses no quadro.
Art. 17Como o clube é administrado?
Pela Assembleia Geral, pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e pela Comissão de Sindicância. Os membros desses poderes não recebem remuneração.
Arts. 4º e 35Qual é a duração dos mandatos?
A Diretoria Executiva tem mandato de 2 anos, com início em 1º de maio, e o Presidente pode ser reeleito uma vez consecutiva. Os conselheiros têm mandato de 6 anos, com renovação de um terço do Conselho Deliberativo a cada 2 anos, em eleição no mês de outubro.
Arts. 38 e 56Quais são os principais deveres do associado?
Conhecer e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, portar a carteira social com foto atualizada, zelar pelo patrimônio do clube, pagar em dia as mensalidades e taxas, comunicar mudança de endereço e manter conduta respeitosa com todos.
Art. 20Quais penalidades o clube pode aplicar?
Conforme a gravidade da falta: advertência verbal ou escrita, suspensão (de 15 a 365 dias), exclusão ou eliminação, com garantia de direito de defesa.
Arts. 21 a 27Quem pode se tornar associado remido?
O associado com 65 anos de idade que tenha contribuído com mensalidades por pelo menos 35 anos ininterruptos e esteja em dia com o clube. O remido fica dispensado do pagamento de mensalidades e taxas.
Art. 5º, § 10Outros documentos do clube
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